Referência de Entidade

É indicado para entidades tais como órgãos governamentais, empresas, associações, congressos, seminários, entre outros. A entrada é pelo nome da entidade, por extenso.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6023: informação e documentação: referências – elaboração. Rio de Janeiro, 2003.

CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental. Inventário estadual de resíduos sólidos domiciliares 2004 [relatório na internet]. São Paulo, 2004. Disponível em: <http://www.cetesb.sp.gov.br/Solo/relatorios/rsdomiciliares 2004.zip>. Acesso em: 25 ago. 2005.

Se for uma entidade com denominação genérica, a entrada será pelo nome do órgão superior ou jurisdição geográfica.

BRASIL. Ministério da Justiça. Relatório trimestral. Brasília, DF, 2007. 22p.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Cultura. Coordenadoria de Planejamento Cultural.

Para entidade vinculada a um órgão maior, a entrada é feita pelo nome do órgão. Se a entidade for nome que se repete em muitas localidades, identifica-se a unidade geográfica de jurisdição, ao final, entre parênteses.

BIBLIOTECA NACIONAL (Brasil). Relatório financeiro: abril 2007. Rio de Janeiro, 2008. 32p.

IMPORTANTE: Quando o Autor Corporativo coincidir com o Editor, não é necessário repetir o Editor em seu campo.